IN Conj. RFB/TSE 838/08 - IN Conj. - Instrução Normativa Conjunta Secretário da Receita Federal do Brasil e Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nº 838 de 18.04.2008
D.O.U.: 22.04.2008
Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.
Esta Instrução Normativa Conjunta foi revogada pelo artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta nº 1.019 de 10.03.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Estão obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na forma estabelecida por esta instrução normativa, as seguintes pessoas físicas e entidades:
I - candidatos a cargos eletivos;
II - comitês financeiros dos partidos políticos.
§ 1º A inscrição de que trata este artigo destina-se à abertura de contas bancárias e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.
§ 2º A natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral será:
a) para os comitês financeiros dos partidos políticos: 399-9 - Outras Formas de Associação;
b) para os candidatos a cargos eletivos: 409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo.
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a ser atribuído na inscrição será 9492 -8/00 - Atividades de Organizações Políticas.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) encaminhará, em cada eleição, observados o cronograma e os procedimentos estabelecidos pelo TSE, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relação das pessoas e entidades mencionadas nos incisos I e II do art. 1º, em meio eletrônico, de acordo com modelo a ser fornecido pela RFB, dispensada qualquer outra exigência para efetivação das inscrições no CNPJ.
§ 1º Para fins de inscrição, a RFB considerará:
I - no caso de ( continua ... )
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