Res. CNSP (SUSEP) 183/08 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 183 de 15.04.2008
D.O.U.: 18.04.2008
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Carga (RCTF-C).A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 12, de 14 de dezembro de 2007, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.004597/2005-90, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 14 de abril de 2008, com fulcro no disposto do art. 32, inciso I do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Resolveu:
Art. 1º Divulgar as Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Modelos de Proposta, Apólice, Certificado e Averbação para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Carga, nos termos dos Títulos I, II, III e IV, que são parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º As sociedades seguradoras que desejarem operar com o seguro de que trata esta Resolução deverão apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário, por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
§ 1º É vedado o estabelecimento de franquia e/ou participação obrigatória do segurado na Cobertura Básica do seguro, facultada, porém, a introdução das mesmas nas Coberturas Adicionais e/ou Cláusulas Específicas.
§ 2º Na hipótese de a sociedade seguradora desejar utilizar a averbação simplificada, deverá apresentar justificativa fundamentada, por ocasião da submissão da Nota Técnica Atuarial.
Art. 3º Faculta-se a emissão de apólice única, envolvendo outros seguros ou coberturas, observada a obrigatoriedade dos seguintes procedimentos:
I - manutenção das condições padronizadas de que trata esta norma; e
II - obrigatoriedade de ( continua ... )
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