AN UNATRI - PI 11/08 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 11 de 16.04.2008
DOE-PI: 17.06.2008
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, que "Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária".
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 6º do Ato Normativo nº 5 de 04.03.2009.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAUNATRI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.855, de 07 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O preâmbulo do Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte considerando:
"CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.855, de 07 de novembro de 2007,"
Art. 2º O art. 5º do Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso IV e do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art 5º (...)
IV - promovidas pelos remetentes de que tratam os incisos I a III:
a) quando se tratar de Aguardente:
1 - 60% (sessenta por cento) quando a alíquota interestadual for 7% (sete por cento);
2 - 51,40% (cinqüenta e um inteiros e quarenta centésimos por cento) quando alíquota interestadual for 12% (doze por cento);
b) 29,04% (vinte e nove inteiros e quatro centésimos por cento) nas operações ( continua ... )
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