Dec. Est. RN 20.481/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.481 de 16.04.2008
DOE-RN: 17.04.2008
Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º-A do Decreto 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º-A (...)
(...)
V - na hipótese de saídas internas de mercadorias destinadas a pessoa física em percentual superior a 30% (trinta por cento) do total das saídas, sobre o valor das saídas excedentes, observado o disposto nos §§ 1º e 3º - 2,00% (dois por cento);
(...)
§ 3º O contribuinte detentor do regime especial de que trata este Decreto, ao realizar venda à pessoa física, deverá identificar o adquirente com o nº do CPF - Cadastro de Pessoa Física, no documento fiscal."(NR)
Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
VII - emitir documento fiscal contendo a identificação do adquirente, através do nº do CPF- Cadastro de Pessoa Física.
(...)."(NR)
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