Dec. Est. RJ 41.263/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 41.263 de 15.04.2008
DOE-RJ: 16.04.2008
Reduz a base de cálculo na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada por clínica ou hospital.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 4% (quatro por cento), sendo que 1% (um por cento) será destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo Único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal competente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2008
SÉRGIO ( continua ... )
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