Res. CMN/BACEN 3.561/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.561 de 14.04.2008
D.O.U.: 16.04.2008
Altera as disposições estabelecidas no Manual de Crédito Rural, Capítulos 3 e 4.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 15 da Resolução nº 3.746 de 30.06.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 14 de abril de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 5 do Capítulo 3, Seção 2, do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"5 - (...)
(...)
c) R$300.000,00 (trezentos mil reais), quando destinados:
I - a lavouras não irrigadas de arroz, feijão, mandioca ou sorgo;
II - a amendoim, soja ou frutíferas;
(...)
g) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), quando destinados ao trigo." (NR)
Art. 2º Os itens 9 e 27 do Capítulo 4, Seção 1, do MCR passam a vigorar com a seguinte redação:
"9 - (...)
(...)
c) R$300.000,00 (trezentos mil reais), quando destinados a amendoim, arroz, feijão, frutíferas, mandioca, soja ou sorgo;
( continua ... )
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