Dec. Est. PR 2.472/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.472 de 09.04.2008
DOE-PR: 09.04.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007. Introduz, ainda, alterações nos Decretos 2.152, 2.154, 2.155 e 2.373, todos de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a seguinte alteração ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007:
Alteração 32ª A alínea "j" do inciso II do art. 536-G passa a vigorar com a seguinte redação:
"j) papel higiênico, NBM/SH 4818.10.00;"
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.152, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos nas operações com água mineral ou potável e gelo, nos termos da alteração 12ª ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, introduzida pelo art. 1º deste Decreto, sobre os estoques existentes e inventariados em 30 de abril de 2008, deverão:
I - calcular a base de cálculo da retenção do imposto por substituição tributária, aplicando sobre o valor encontrado a alíquota própria para as operações internas;
II - recolher o imposto apurado na forma do inciso I, em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante débito do valor no campo "Outros Débitos" do livro Registro de Apuração do ICMS, sendo a primeira parcela lançada na apuração correspondente ao mês de maio de 2008, e as demais parcelas nos meses ( continua ... )
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