Res. Norm. COPEP/DF 6/08 - Res. Norm. - Resolução Normativa CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF nº 6 de 04.04.2008
DO-DF: 15.04.2008
Dispõe Sobre o Número de Empregos para as Empresas Beneficiadas pelo Financiamento Especial Para o Desenvolvimento - FIDE/DF, No Âmbito do PRÓ-DF II.O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, e do artigo 11 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008 e considerando a deliberação do Plenário em sua 49ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º A empresa contemplada com o Financiamento Especial para o Desenvolvimento que tiver menos de um ano de funcionamento, na data de celebração do contrato com o BRB, deverá manter a seguinte relação de empregos com o capital social subscrito:
Figura 1 Art. 2º A empresa com mais de um ano de funcionamento deverá manter a seguinte relação de empregos com o faturamento bruto anual:
Figura 2 Art. 3º A partir do primeiro ano da celebração do contrato do FIDE/DF com o BRB, todos os beneficiados deverão manter a relação de empregados com o faturamento bruto anual;
Art. 4º Os empregados deverão estar devidamente registrados no Ministério do Trabalho;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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