Res. ANATEL 501/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 501 de 10.04.2008
D.O.U.: 14.04.2008
Revoga a Resolução no 227, de 21 de junho de 2000, que destina as faixas de freqüências de 1710 a 1755 MHz, 1775 a 1785 MHz, 1805 a 1850 MHz e 1870 a 1880 MHz para implantação de sistemas de telecomunicações móveis terrestres e as faixas de freqüências de 1885 a 1900 MHz, 1950 a 1980 MHz e 2140 a 2170 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis que sigam as especificações IMT-2000 da UIT.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a competência da Anatel de administrar, de acordo com o inciso VIII do art. 19 da Lei no 9.472, de 1997, o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO a competência da Anatel de regular, de acordo com o art. 160 da Lei no 9.472, de 1997, a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação, de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei no 9.472, de 1997, que cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas; CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública no 840, de 5 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500.023244/2007;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no 475, realizada em 9 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução no 227, de 21 de junho de 2000, que destina as faixas de freqüências de 1710 a 1755 MHz, 1775 a 1785 MHz, 1805 a 1850 MHz e 1870 a 1880 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis terrestres e as faixas de freqüências de 1885 a 1900 MHz, 1950 a 1980 MHz e 2140 a 2170 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis que sigam as especificações IMT-2000 da UIT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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