Port. Sec. Faz. - MT 40/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 40 de 09.04.2008
DOE-MT: 11.04.2008
Altera a Portaria 24/2005-SEFAZ, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos - CPND.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, integralmente, o artigo 5º da Portaria 24, de 10/03/2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, os Gerentes das Agências Fazendárias ou a Gerência de Informações Sobre Outras Receitas (GIOR) ficam autorizados a emitir extraordinariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND.
§ 1º Sem prejuízo de outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pela autoridade emissora, para efeito do disposto no caput, consideram-se, também, como contingência:
I - a decisão judicial determinando a emissão da certidão;
II - a divergência comprovada entre a situação fiscal do contribuinte e os registros dos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND prevista no caput não dispensa a consulta aos demais critérios previstos no Anexo I da Portaria nº 24/05.
§ 3º Para a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, a autoridade emissora observará os limites objetivos da decisão judicial, ficando vedada a extensão dos efeitos da certidão a outros débitos não mencionados na medida."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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