IN MC 16/08 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 16 de 10.04.2008
D.O.U.: 14.04.2008
Dá nova redação ao item 5, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 16, de 4 de maio de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, e outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º O item 5, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 16, de 4 de maio de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5 ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO
(...)
5.4.2 Serão consideradas enquadradas as propostas que:
(...)
d) sejam destinadas a municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, desde que integrantes da região Sudeste, ou municípios com população igual ou superior a setenta mil habitantes, localizados no restante do território nacional;
Ministério das ( continua ... )
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