Protoc. ICMS CONFAZ 46/08 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 46 de 04.04.2008
D.O.U.: 14.04.2008
Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como o compartilhamento de posto fiscal de divisa interestadual Higino Donato.Os Estados do Ceará e da Paraíba, neste ato, respectivamente representados pelo Secretário da Fazenda e Secretário de Estado da Receita, considerando o disposto no Convênio 77/97, de 25 de julho de 1997, bem como no art. 38 do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e tendo em vista o interesse de desenvolverem atividades conjuntas de fiscalização, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Este protocolo trata do compartilhamento do posto fiscal de divisa interestadual Higino Donato, localizado na rodovia PB 404, no Município de Conceição/PB.
Cláusula segunda. Para o desempenho da ação prevista na cláusula anterior, o Estado do Ceará disponibilizará ao Estado da Paraíba, para uso comum:
I - dispositivo de comunicação de dados para conexão em sistemas informatizados via IP;
II - aparelhos de fax, nobreak e impressora a laser;
III - máquina copiadora;
IV - fornecimento de água mineral.
Cláusula terceira. O Estado da Paraíba disponibilizará ao Estado do Ceará para uso comum:
I - a estrutura física do Posto Fiscal Higino Donato;
II - impressora matricial;
III - fornecimento de energia elétrica;
IV - segurança;
V - serviço de limpeza;
VI - abastecimento d'água.
Parágrafo único. A instalação e a manutenção de qualquer equipamento de natureza tecnológica ficará a cargo do respectivo Estado detentor da propriedade, assim como, o fornecimento de suprimentos e material de expediente, será de responsabilidade dos Estados signatários, ( continua ... )
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