Dec. Est. PI 13.034/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.034 de 08.04.2008
DOE-PI: 09.04.2008
Altera os Decretos nºs 9.732, de 13 de junho de 1997, 10.499, de 19 de março de 2001, 12.180, de 24 de abril de 2006, 12.284, de 29 de junho de 2006, 12.703, de 30 de julho de 2007, 13.002, de 29 de fevereiro de 2008, 12.971, de 23 de janeiro de 2008, Regulamento da Lei nº 3.982, de 17 de dezembro de 1984, aprovado pelo Decreto nº 6.551, de 27 de dezembro de 1985 e Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XX do caput do art. 3º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XX - a prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, 48% (quarenta e oito por cento), equivalente à aplicação do multiplicador direto de 12% (doze por cento) sobre o valor total da prestação, observado, ainda, o seguinte: (Conv. ICMS 139/06)"
Art. 2º O caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 19 de março de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 1º Nas operações de entrada de farinha de trigo em estabelecimento que realize o preparo de massas alimentícias (macarrão, pão, panetone, etc), bolachas e biscoitos, será exigido, antecipadamente, o pagamento do imposto devido pelas operações subseqüentes com os produtos resultantes da industrialização da farinha de trigo, calculado pela aplicação do percentual de 1,00% (um por cento), sobre o valor total da aquisição, incluído o frete e demais despesas cobradas ou debitadas ao ( continua ... )
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