IN SEMA - PA 7/08 - IN - Instrução Normativa Secretário de Estado de Meio Ambiente - PA nº 7 de 09.04.2008
DOE-PA: 10.04.2008
Altera e acresce a Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2008.O SECRETARIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 138, inciso II da Constituição do Estado do Pará;
RESOLVE:
Art. 1º Altera e acresce os artigos 10, 16 e 27, da Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
I. (...)
II. (...)
III. (...)
IV. (...)
V. (...)
§ 1º A emissão e impressão das GF`s 1 e 2, são de responsabilidade do adquirente/comprador, e a emissão da Nota Fiscal é de responsabilidade do vendedor, sendo que o adquirente/comprador terá a obrigatoriedade de colocar no campo próprio da GF-PA o numero da Nota Fiscal, mecânica ou manualmente.
§ 2º (...)
§ 3º (...)"
"Artigo 16. (...)
I. (...)
II. Mobiliário acabado, utensílios e cabos de madeira que deverão ser acompanhados de Nota Fiscal com a identificação da mercadoria.
§ 1º (...)
§ 2º O fabricante de mobiliário, utensílios e cabos de madeira que utiliza produtos e/ou subprodutos de origem florestal será obrigado a prestar conta do produto consumido na fabricação dos móveis, utensílios e cabos de madeira. Para a referida prestação deverá adotar o mesmo procedimento estabelecido no § 1º deste artigo. Fica vedada a este empreendimento a venda de matéria-prima ou crédito florestal, sem o devido ( continua ... )
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