Port. SET - RN 31/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - SET - RN nº 31 de 10.04.2008
DOE-RN: 11.04.2008
Divulga o valor a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 38 de 07.05.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 895-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 70, de 25 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o valor de R$ 1,8340 (um Real, oito mil, trezentos e quarenta décimos de milésimo)/litro a ser adotado como base de cálculo do ICMS substituto incidente sobre as operações com BIODIESEL - B100, conforme previsto no parágrafo único do art. 895-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 134/07 - GS/SET, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de abril de 2008.
João Batista Soares de Lima
Secretário de Estado da ( continua ... )
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