Dec. Est. RN 20.462/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.462 de 10.04.2008
DOE-RN: 11.04.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, estabelecendo novos percentuais de margem de valor agregado para operações com óleo diesel.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 43, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 894 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 894. (...)
§ 1º (...)
I- quando o substituto tributário for a refinaria ou suas bases:
a) nas operações internas com:
(...)
2. óleo diesel(...) (...)17,71% (Conv. ICMS 43/08)
b) nas operações interestaduais com:
(...)
2. óleo diesel(...)41,82% (Conv. ICMS 43/08)
(...)."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da ( continua ... )
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