Dec. Est. MT 1.267/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.267 de 09.04.2008
DOE-MT: 09.04.2008
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 1/08.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Convênio ICMS 1/08,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 1/08, celebrado na 117ª reunião extraordinária virtual do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 13 de março de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2008, Seção 1, páginas 11 a 15:
"CONVÊNIO ICMS 1, DE 13 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 17.03.08)
Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião Extraordinária Virtual, no dia 13 de março de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6 ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I a III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:
(deixa-se de publicar os referidos anexos, uma vez que as alterações não se referem ao Estado de Mato Grosso)
Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I a X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como ( continua ... )
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