Dec. Est. MT 1.266/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.266 de 09.04.2008
DOE-MT: 09.04.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO os novos procedimentos pertinentes às atividades integradas de agricultura e suinocultura e respectivos processos industriais, bem como a implantação da unificação das inscrições estaduais dos imóveis rurais localizados no território do mesmo município e pertencentes ao mesmo titular;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - acrescentado o artigo 119-C, com a seguinte redação:
"Artigo 119-C Nas hipóteses previstas nos artigos 119-A e 119-B, a Secretaria de Estado de Fazenda, por sua Superintendência de Informações sobre Outras Receitas, ouvida a Gerência de Informações Cadastrais, poderá autorizar que a confecção e a emissão da Nota Fiscal de Produtor sejam em número reduzido de vias, observado o que segue:
I - nas hipóteses decorrentes do artigo 119-A: (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008)
a) 1ª (primeira) via: centralizadora geral;
b) 2ª (segunda) via: destinatário, ainda que da remessa efetiva;
c) 3ª (terceira) via, fixa no bloco: ( continua ... )
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