Dec. Est. RS 45.589/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.589 de 09.04.2008
DOE-RS: 10.04.2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 148/07, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01, publicado no Diário Oficial da União de 04/01/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2578 - No art. 9º, é dada nova redação ao inciso CXXI e ao "caput" do inciso CXXXV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"CXXI - saídas internas, no período de 6 de janeiro de 2004 a 30 de abril de 2008, de mercadorias de produção própria, promovidas por cooperativas sociais definidas na Lei Federal nº 9.867, de 10/11/99, que promovam saídas de mercadorias, em cada ano-calendário, cujo valor total não seja superior a 45.000 (quarenta e cinco mil) UPF-RS, observado o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 35.160, de 23/03/94;"
"CXXXV - remessas, dentro do território nacional, até 30 de abril de 2008, de produtos relacionados no Apêndice XXVIII, destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, desde que efetuadas pela Transportadora Brasileira Gasoduto Brasil-Bolívia (TBG);"
Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 24/08, publicado no Diário Oficial da União de 27/03/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2579 - No art. 26-A, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, à alínea "g" do inciso II e às alíneas "c" e "d" do parágrafo único, conforme segue: ( continua ... )
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