C-Circ. BACEN 3.308/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.308 de 08.04.2008

D.O.U.: 10.04.2008
Altera o documento "Proagro - Comunicação de Perdas (COP)", cria sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura e define forma de pagamento da remuneração dos agentes do programa.
|
Com base nas disposições previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 16-1-3 e tendo em vista o que dispõem o MCR 16-4-1 e o MCR 16-4-14, fica alterado o documento 18 - "Proagro - Comunicação de Perdas (COP)".
2.Em 11 de abril de 2008 será alterado o leiaute da transação PGRO200 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, quando entrará em vigor sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir dos códigos abaixo, relativos à situação da COP/pedido de cobertura:
| Código | Situação da COP/Pedido de Cobertura | Reconhecimento ou Registro do Código/Situação da COP/Pedido de Cobertura |
| 01 | Em Análise | Será reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro da COP no Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-4-6. |
| 02 | Deferido | Será reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro das despesas relativas à cobertura do Proagro, no Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-7-14-"b". |
| 03 | Indeferido | Deve ser registrado pelo agente do Proagro, quando da comunicação de indeferimento do pedido de cobertura, via transação PGRO200 do Sisbacen, ( continua ... ) | |
Clique e Leia a íntegra deste documento.