Com. Sec. Faz. - PI 1/08 - Com. - Comunicado SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 1 de 30.01.2008Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Informa sobre a nova versão do programa DIEF (Versão 1.1.3), para preenchimento e apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, instituída pelo Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, obrigados à apresentação da DIEF, com base no Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, que em razão de ajustes no programa está disponibilizando, nesta data, para acesso a partir de 01/02/2008, na página da internet www.sefaz.pi.gov.br, uma versão de atualização do programa DIEF (versão 1.1.3).
Informa, outrossim, que coloca à disposição dos contribuintes o programa completo para aqueles que ainda não instalaram em seus equipamentos a primeira versão.Para quem já fez o download da primeira versão está sendo disponibilizada a versão de atualização 1.1.3., necessária para o envio de DIEF do período de referência janeiro/2008.
As alterações implementadas no programa DIEF com a nova versão foram as seguintes:
1. Obrigatoriedade do registro do Número do Recibo da DIEF anterior, obedecendo aos seguintes procedimentos:
1.1. No momento de GERAR o arquivo da DIEF, para envio para a SEFAZ-PI, será exigido o Número do Recibo da última DIEF PROCESSADA, independente do período da DIEF ou do tipo (ORIGINAL, RETIFICADORA ou SEM MOVIMENTO);
1.2. Os contribuintes que estão sem enviar DIEF para SEFAZ-PI, desde 01/09/2007, e as empresas que tiveram sua inscrição deferida pela SEFAZ-PI no mês de janeiro de 2008, deverão colocar o número de sua Inscrição Estadual em substituição ao Número do Recibo.
2. Registro de Nota Fiscal na DIEF, ficha Notas Fiscais de Entradas: a nota fiscal deverá ser registrada na data de entrada efetiva ou simbólica da mercadoria no estabelecimento, assim entendida, na operação interestadual, a data em que as mercadorias transitaram ou foram desembaraçadas pelo Posto Fiscal deste Estado ou pela Coordenação de Transportadoras/Supervisão de Transportadoras Conveniadas.
As orientações de preenchimento estão contidas no Manual DIEF, disponível no site www.sefaz.pi.gov.br;
Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: (86) 3216-9645 ou (86) 3216-9600 - ramal 2366 ou por resposta a e-mails encaminhados para o endereço ( continua ... )
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