Dec. Est. PA 899/08 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 899 de 07.04.2008
DOE-PA: 09.04.2008
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 junho de 2001, com as seguintes redações:
I - o inciso XXXIV ao art. 723:
"XXXIV - operações com produtos de informática e automação."
II - o Capítulo XXXIV ao Anexo I:
"CAPÍTULO XXXIV
OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
"Artigo 221. Nas operações internas com os produtos de informática e automação, abaixo relacionados, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, no percentual de 58,82% (cinquenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento):
I - microventiladores, código 8414.59;
II - impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores, código 8443.3;
III - partes e peças de impressoras, código 8443.99;
IV - máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidade, leitores, máquinas para registrar e processar dados, código ( continua ... )
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