Dec. Est. PE 31.642/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.642 de 08.04.2008
DOE-PE: 09.04.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao recolhimento do ICMS incidente na importação de matéria-prima destinada à industrialização, pelo importador.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as constantes alterações efetuadas nos 2 (dois) últimos algarismos de diversos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, pela Receita Federal do Brasil, que são utilizados na identificação de produtos,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
LXV - nos períodos de 01 de julho de 2001 a 31 de março de 2005 e de 01 de janeiro a 31 de março de 2006, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), e no período de 01 de abril de 2006 a 31 de março de 2011, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado: (NR)
PRODUTO NBM/SH (...) (...) Éster de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfito - TNPP 2920.90.19, no período de 01.07.2001 a 31.03.2002; 2920.9013, no período de 01.03.2002 a 31.03.2005;
2920.90.15, no período de 01.01.2006 a 31.03.2008;
2920.90, no período de 01.04.2008 a 31.03.2011
(...) (...) (...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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