Dec. Mun. Goiânia/GO 613/08 - Dec. - Decreto do Município de Goiânia/GO nº 613 de 12.03.2008
DOM-Goiânia: 18.03.2008
Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 20 de março de 2008.O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o dia 21 do mês de março do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 20 de março de 2008, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 19 de março, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 20 a 23 de março de 2008.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de ( continua ... )
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