Port. Sec. Faz. - PI 145/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 145 de 07.04.2008Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Altera a Portaria GASEC nº 481, de 20 de outubro de 1999, que estabelece critérios relacionados com a quantidade de impressos de documentos fiscais a serem autorizados.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a legislação vigente as demandas atuais dos contribuintes;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria GASEC nº 481, de 20 de outubro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 2º A primeira Autorização para Impressão de Documentos Fiscais relativamente aos contribuintes inscritos nas categorias cadastrais a seguir relacionadas obedecerá as seguintes quantidades:
I - MICROEMPRESA - ME, a partir de 01 de março de 2008, 05 (cinco) blocos;
II - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP e demais Categorias Cadastrais, a partir de 01 de março de 2008, 10 (dez) blocos.
Parágrafo único. As autorizações das demais impressões de documentos fiscais deverão corresponder à estimativa de consumo semestral, tendo por base a média mensal de emissões dos documentos anteriormente autorizados ao estabelecimento usuário.
Artigo 3º Excepcionalmente, à vista de exposição de motivos apresentados pelo contribuinte, poderá o Gerente Regional autorizar quantidades superiores às previstas no artigo anterior, correspondente a um período máximo de 12 (doze) meses, analisada, previamente, quando for o caso, a prestação de contas da documentação fiscal anteriormente liberada."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua ( continua ... )
|
||



