Port. Sec. Faz. - PE 63/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 63 de 07.04.2008

DOE-PE: 08.04.2008
(Estabelece as condições relativas ao credenciamento do contribuinte do segmento de bar e restaurante, com código da CNAE 5611-2/01, 5611-2/02 e 5611-2/03, para efeito da não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente).
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 21.073, de 19.11.1998, e alterações, e a necessidade de estabelecer as condições relativas ao credenciamento do contribuinte do segmento de bar e restaurante, com código da CNAE 5611-2/01, 5611-2/02 e 5611-2/03, para efeito da não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nos termos do § 5º, IV, do art. 3º do mencionado Decreto, RESOLVE:
I - Determinar que, para obtenção do credenciamento no sentido da não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nos termos do § 5º, IV, do art 3º do Decreto nº 21.073, de 19.11.1998, e alterações, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC e preencher os seguintes requisitos:
| Redação Antiga: "I - Determinar que, para obtenção do credenciamento no sentido da não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nos termos § 5º, IV, do art 3º do Decreto nº 21.073, de 19.11.1998, e alterações, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC e preencher os seguintes ( continua ... ) |