Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 22/08 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 22 de 07.04.2008
D.O.U.: 08.04.2008
Regulamenta a forma e a periodicidade de envio, à Secretaria de Previdência Complementar, das informações da carteira de aplicações dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como previdenciários e pertencentes às carteiras dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Esta Instrução foi revogada pelo artigo 24 da Instrução nº 2 de 18.05.2010.O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 6º da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007, e o inciso II do art. 45 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.456, de 2007,
resolve:
Art. 1º A forma e a periodicidade de envio, à Secretaria de Previdência Complementar - SPC, das informações da carteira de aplicações dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como previdenciários, incluídos nas carteiras de renda fixa com baixo risco de crédito e de ações em mercado dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, nos termos dos incisos IX do art. 9º e III do art. 18 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3456, de 2007, devem observar o disposto na presente Instrução.
Art. 2º A EFPC que aplicar recursos em fundos de investimento ou em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como previdenciários, constituídos sob a forma de condomínio aberto, nos termos do art. 43, § 1º , inciso II, do Regulamento anexo à ( continua ... )
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