IN DRP - RS 18/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 18 de 07.04.2008
DOE-RS: 07.04.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção 18.0 com a seguinte redação:
"18.0 - SAÍDAS DE MERCADORIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA PROMOVIDAS POR EMPRESAS-ESCOLA, MINI-EMPRESAS OU SIMILARES, VINCULADAS A INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO (RICMS, Livro I, art. 9º, LXVIII, nota 02)
18.1 -As empresas-escola, mini-empresas ou similares de que trata o RICMS, Livro I, art. 9º, LXVIII, nota 02, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, desde que:
a) sejam atendidos os requisitos exigidos no referido dispositivo;
b) a instituição de educação a qual sejam vinculadas informe por escrito à repartição fazendária do seu Município, antes do início das atividades das empresas, o nome e o período de funcionamento de cada uma das empresas a ela vinculadas.
18.1.1 - A informação referida na alínea "b" deste item deverá será apresentada em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via será encaminhada à DEFAZ;
b) a 2ª via será encaminhada para a Assessoria de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual."
2. No Capítulo I do Título II, na relação ( continua ... )
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