Port. Sec. Faz. - Sergipe 222/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 222 de 29.02.2008
DOE-SE: 07.03.2008
Dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 11 da Portaria nº 678 de 11.07.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, o uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, Inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 328-S, do Regulamento do ICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 24.597, de 18 de Julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir das datas abaixo indicadas os contribuintes que exerçam as seguintes atividades: (Protocolo ICMS 10/07 e 30/07):
I - a partir de 1º de abril de 2008, relativamente às operações de vendas internas e interestaduais, excluídas as vendas de gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV), observado o disposto no §3º:
A redação do caput foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 259 de 26.03.2008.
Redação Antiga: "I - a partir de 1º de abril de 2008:" a) fabricantes de cigarros;
b) distribuidores ou atacadistas de cigarros;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 259 de 26.03.2008.
Redação Antiga: "b) distribuidores de cigarros;" c) produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
d) distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
e) transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.
II - A partir de 1º de setembro de 2008:
a) fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
b) fabricantes de cimento;
c) fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
d) frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
e) fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
f) fabricantes de refrigerantes;
g) agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor ( continua ... )
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