Port. Sup. Est. Tributação - RJ 473/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 473 de 02.04.2008
DOE-RJ: 04.04.2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de abril de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 07 a 13 de abril de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA) US$ 158,0000 US$ 139,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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