Port. MTE 184/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 184 de 04.04.2008
D.O.U.: 07.04.2008
Dispõe sobre a recepção, a tramitação, a análise e a aprovação de propostas, a celebração e a gestão de convênios no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 10 da Portaria nº 586 de 02.09.2008.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo IV do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 93.872, de 24 de dezembro de 1986, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A recepção, a tramitação, a análise e a aprovação de propostas, a celebração e a gestão de convênios, para cooperação técnica e financeira no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinada à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou eventos com duração certa, observará o disposto na legislação federal e nesta Portaria.
Seção 1
DA RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROPOSTAS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E SIMILARESArt. 2º Ficam estabelecidos no Anexo a esta Portaria os Fluxos de Procedimentos a serem observados pelas áreas técnicas envolvidas do MTE para a recepção, a tramitação, a análise, a aprovação de propostas e a celebração de convênios.
§ 1º A proposta de convênio, acompanhada da documentação regulamentar, devidamente autenticada, quando ( continua ... )
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