Port. RFB 564/07 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 564 de 04.04.2007
D.O.U.: 07.04.2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem efeito a transferência de competência que especifica.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF);
II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE);
III - relacionados no Anexo III a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP);
IV - nº 11618.001408/2003-18 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG); e
V - nº 15885.000350/2007-10 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 10670.001248/2006-52 e nº 10675.002001/2006-11 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 535, de 28 de março de 2008.
Art. 3º Os processos a que se referem os arts. 1º e 2º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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