MP 423/08 - MP - Medida Provisória nº 423 de 04.04.2008
D.O.U.: 04.04.2008Obs.: Ed. Extra
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os fins que especifica.
Ver Ato nº 26 de 21.05.2008, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, sendo:
I - R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 73.752.057,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DAS ILVA
João Bernardo de Azevedo Bringe
Obs.: Anexo publicado no Dou de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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