Port. Intermin. MICT/MCT 86/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 86 de 02.04.2008
D.O.U.: 04.04.2008
(Dispõe sobre os Processos Produtivos Básicos para os produtos Bicicleta com Câmbio e Bicicleta sem Câmbio, fabricados na Zona Franca de Manaus).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 6º da Portaria Interministerial nº 56 de 05.02.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do processo MDIC nº 52000.014567/2006-61, de 03 de outubro de 2006, resolvem:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos BICICLETA COM CÂMBIO e BICICLETA SEM CÂMBIO fabricados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 234, de 7 de dezembro 2006, passam a ser os indicados nos artigos 2º e 3º desta Portaria.
Art. 2º O Processo Produtivo Básico para o produto BICICLETA COM CÂMBIO passa a ser o seguinte:
I - fabricação do garfo, guidão e aros das rodas;
II - soldagem total do quadro;
III -pintura completa do quadro e garfo;
IV - montagem completa das rodas, a partir de suas partes e peças;
V - centragem das rodas; e
VI - montagem do produto.
§ 1º Entende-se por fabricação, de que trata o inciso I deste artigo, a realização no todo ou em parte, conforme o caso, das seguintes operações: cortar, estampar, dobrar, conificar, curvar e usinar, quando necessárias à fabricação da peça.
§ 2º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a ( continua ... )
|
||



