Port. Sec. Faz. - DF 60/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 60 de 02.04.2008
DO-DF: 03.04.2008
Altera a redação da alínea "b" do inciso V do artigo 1º da Portaria nº 213, de 26 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o cálculo do ICMS a pagar no regime de substituição tributária sobre o estoque de mercadorias a que se refere o itens 23, 24, 25 e 26 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 74 c/c inciso IV do artigo 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A alínea "b" do inciso V do artigo 1º da Portaria nº 213, de 26 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
V
(...)
b) deverá indicar a opção pelo pagamento em cota única ou em até 12 (doze) cotas iguais mensais e sucessivas, que serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a contar do início da vigência do regime, a primeira ou única vencendo no décimo dia do segundo mês subseqüente ao do início da vigência do regime; (NR)
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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