Port. Sec. Faz. - PE 57/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 57 de 02.04.2008
DOE-PE: 03.04.2008
(Altera a Portaria SF nº 129, de 27.07.2006, que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 232 e 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 129, de 27.07.2006, que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 129, de 27.07.2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - Relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, será observado o seguinte:
(...)
b) será entregue até 30 de abril do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, mediante remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET; (NR)
(...)
III - Na hipótese de entrega da GIA fora do prazo previsto no inciso I, "b", deverá esse documento ser apresentado, em meio magnético, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, juntamente com o comprovante do pagamento da penalidade específica prevista na legislação em vigor, nos termos do art. 10, IV, "a", da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações; (NR)
IV - Relativamente à entrega da GIA, será observado ainda o seguinte: (NR)
(...)
e) na hipótese da impossibilidade de transmissão da GIA via INTERNET, devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o contribuinte deverá proceder nos termos de portaria específica; ( continua ... )
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