Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 29.146/08 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 29.146 de 02.04.2008
DOM-Rio de Janeiro: 03.04.2008
(Altera o Decreto nº 27.088/06, que regulamenta o parcelamento de créditos inscritos em Dívida Ativa, na forma que menciona.)
Este Decreto foi revogado pelo art. 25 do Decreto nº 30.416, de 22.01.2009.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o interesse em manter o incentivo ao pagamento dos créditos inscritos em dívida ativa;
DECRETA :
Art. 1º O Artigo 11 do Decreto nº 27.088/06 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Para os contribuintes, responsáveis e terceiros interessados que requererem, o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa poderá ser concedido em um número máximo de 84 (oitenta e quatro) parcelas, mensais e sucessivas, nos seguintes termos e condições:
I - no caso de créditos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de taxas fundiárias, o valor de cada parcela não será inferior a R$ 10,00 (dez reais);
II - no caso de créditos decorrentes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), do Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis (ITBI), do Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto óleo diesel (IVVC), bem como de suas respectivas multas formais, ou ainda nos casos de créditos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de taxas fundiárias, sempre que o próprio imóvel não mais estiver atrelado ao cumprimento da obrigação tributária, o valor de cada parcela não será inferior a R$ 30,00 ( trinta reais);
III - no caso de créditos públicos não previstos nos incisos I e II, do artigo 11, deste Decreto, o valor de cada parcela não será inferior a R$ 10,00 (dez ( continua ... )
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