Dec. Mun. Campinas/SP 16.187/08 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 16.187 de 01.04.2008
DOM-Campinas: 02.04.2008
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Licitações e Contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras, no âmbito do Município de CampinasO Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto nos arts. 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
Considerando o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas,
DECRETA :
Art. 1º O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações e contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração direta e indireta do Município será regido nos termos deste Decreto.
Art. 2º As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida.
§ 1º. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
§ 2º. Não havendo a comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 3º. O termo inicial do prazo previsto no § 2º deste artigo dar-se-á no primeiro dia útil após concluídas a adjudicação e a homologação à licitante vencedora, observando-se na contagem do prazo o disposto no art. 110 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º. Não regularizada a documentação tempestivamente, decairá o direito do vencedor à contratação, sem prejuízo da cominação prevista no Art. 81 da ( continua ... )
|
||



