Dec. DF 28.916/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.916 de 01.04.2008
DO-DF: 02.04.2008
Prorroga o prazo para cumprimento da obrigação prevista no inciso VI do artigo 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O prazo para cumprimento da obrigação prevista no inciso IV do artigo 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente à implementação da Substituição Tributária para as mercadorias listadas nos itens 23, 24 25 e 26 do Caderno I do Anexo IV do mesmo decreto é 31 de março de 2008.
Parágrafo único. O limite de prazo a que se refere o caput se aplica ao pagamento em cota única ou da primeira cota, vencendo as demais até o décimo dia dos meses subseqüentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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