Port. SRTE/PE 1/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SRTE/PE nº 1 de 09.01.2008
D.O.U.: 02.04.2008
Dispõe sobre a Câmara Técnica de Regulação dos Serviços Terceirizáveis.O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, usando das atribuições que lhe confere a Portaria 426 de 28.09.2007 e Art. 32, inciso VI, da Portaria nº 763, de 11/10/2000, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Pernambuco, a Câmara Técnica de Regulação dos Serviços Terceirizáveis, objetivando discutir os problemas relacionados à prestação de serviços terceirizados, com ênfase nas questões trabalhistas, de segurança e saúde no trabalho e fiscais em geral, visando otimizar as ações de fiscalização, a preservação dos direitos sociais e o estabelecimento de padrões éticos no segmento envolvido.
Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da câmara outros entes públicos e entidades interessadas.
Art. 2º A Câmara Técnica de Regulação dos Serviços Terceirizáveis é composta, inicialmente, pelas seguintes entidades:
1 - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de Pernambuco;
2 - Sindicato dos empregados nas Empresas de Asseio e Conservação no Estado de Pernambuco;
3 - Sindicato das Empresas de Segurança e Transportes de Valores no Estado de Pernambuco;
4 - Sindicato dos Vigilantes no Estado de Pernambuco;
5 - Ministério Público do Trabalho;
6 - Conselho Regional de Administração de Pernambuco;
§ 1º Outras entidades poderão compor a câmara, respeitando-se sempre o caráter paritário entre as representações patronais e profissionais de cada segmento econômico.
§ 2º Cada entidade componente da câmara indicará ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego os seus representantes, titular e suplente.
§ 3º A coordenação da câmara compete ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, podendo o Superintendente Regional designar substituto para essa incumbência, nas suas ausências e impedimentos.
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