Dec. Est. PA 878/08 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 878 de 31.03.2008
DOE-PA: 01.04.2008
Regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Estadual.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto confere tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Estado do Pará, com os seguintes objetivos:
I - promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
II - ampliação da eficiência das políticas públicas;
III - incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, os Fundos Especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Art. 2º Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, os órgãos ou entidades contratantes deverão, sempre que possível:
I - estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações;
II - ajustar o atual módulo de cadastro de fornecedores do Estado para identificar as pequenas empresas sediadas regionalmente, com as ( continua ... )
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