Dec. Est. ES 2.031-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.031-R de 28.03.2008
DOE-ES: 01.04.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo nº 39402983, de 19 de novembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.044, com a seguinte redação:
"Artigo 1.044. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte Mais Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual 082.078.74-2, em decorrência da opção do contribuinte pelo tratamento tributário previsto no Termo de Acordo INVEST-ES 095/2007." (NR)
Art. 2º O Anexo LV do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 21 de dezembro de 2007, em relação ao art. 1º;
II - 30 de setembro de 2003, em relação ao art. 2º.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de março de 2008, 189º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2031-R , DE 28 DE MARÇO DE ( continua ... )
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