Dec. Est. AL 3.997/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.997 de 31.03.2008
DOE-AL: 01.04.2008Obs.: Rep. DOE de 23.05.2008
Altera o Decreto nº 36.476, de 17 de março de 1995, implementando disposições do Protocolo ICMS nº 72/07, relativamente à Substituição Tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas, filme fotográfico, cinematográfico e slide.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 72, de 14 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-5693/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 36.476, de 17 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais entre os signatários dos Protocolos ICM 15/85 e 19/85, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador remetente, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subseqüentes saídas, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário, com os seguintes produtos (Protocolos ICM 15/85 e 19/85 e Protocolos ICMS 15/94 e 72/07):
I - filme fotográfico, cinematográfico e slide (Protocolo ICM 15/85);
II - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, relacionados no Anexo Único deste Decreto com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Protocolo ICM 19/85).
(...)" (NR)
II - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO



