Res. ANATEL 490/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 490 de 24.01.2008
D.O.U.: 28.01.2008
Aprova o Regulamento de Conselho de Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 16 e 35 de Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a análise das contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 751, de 6 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 467, realizada em 22 de janeiro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo nº 53500.017564/2006,
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar o Regulamento de Conselho de Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na forma do Anexo a esta Resolução.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 490, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
REGULAMENTO DE CONSELHO DE USUÁRIOS DO STFCCapítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Este Regulamento estabelece as regras básicas para implantação, funcionamento e manutenção de Conselhos de Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC.
Art. 2º O Conselho de Usuários, integrado por usuários e por associações ou entidades que possuam, em seu objeto, característica de defesa dos interesses do consumidor, tem caráter consultivo, voltado para orientação, análise e avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento pela prestadora, bem como para formulação de sugestões e propostas de melhoria dos serviços.
Art. 3º A prestadora com PMS deve organizar e manter em permanente funcionamento Conselho de Usuários conforme as disposições deste Regulamento.
Capítulo II
DAS ( continua ... )
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