Dec. Est. SE 25.079/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.079 de 27.02.2008
DOE-SE: 29.02.2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006 e no Protocolo ICMS nº 88, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 12 da alínea "b" do inciso VIII do art. 40:
"12. Salsichas a granel; (NR)"
II - o inciso I do art. 175:
"I - ter a sua impressão autorizada por meio da Internet, mediante solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, feita pelo contribuinte ou seu representante legalmente constituído;(NR)"
III - o art. 328-S:
"Artigo 328-S. Os contribuintes adiante indicados ficam obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (Prot. ICMS 10/07, 30/07 e 88/07):" ( continua ... )
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