Res. CFC 1.121/08 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.121 de 28.03.2008
D.O.U.: 01.04.2008Obs.: Ret. DOU de 15.04.2008
Aprova a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.374 de 08.12.2011.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 1" passaram a ser "NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements do IASB, aprovou o Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis; resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC nº 785, de 28 de julho de 1995, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 1º/8/1995, página 11.554.
Ata CFC nº 911
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho ( continua ... )
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