Dec. Est. AL 3.996/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.996 de 28.03.2008
DOE-AL: 31.03.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de Dezembro de 1991, implementando disposições dos Ajustes SINIEF nº 05/07 e 08/07 e dos PROTOCOLOS ICMS nº 10/07 e 30/07, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 1500-3542/2008,
Considerando as disposições dos Ajustes Sinief nº 05/07 e 08/07; e
Considerando as disposições dos Protocolos ICMS nº 10/07 e 30/07,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 139-A, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Artigo 139-A. (...)(...)
§ 2º A obrigatoriedade da utilização da NF-e será fixada nos termos de Protocolo ICMS, exceto para o contribuinte inscrito exclusivamente no Estado de Alagoas (Ajustes Sinief 05/07 e 08/07).
§ 3º Poderá ser estabelecida a obrigatoriedade de uso da NF-e de acordo com os seguintes critérios (Ajuste Sinief 05/07):
I - valor da receita bruta do contribuinte;
II - valor das operações e ( continua ... )
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