Port. CAT 44/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 44 de 28.03.2008
DOE-SP: 29.03.2008
Disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de disciplinar o recolhimento e o cumprimento de obrigações acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O estabelecimento de contribuinte do ICMS enquadrado no regime periódico de apuração - RPA que, em razão da implementação do regime de retenção antecipada por substituição tributária nas operações com mercadorias que comercializa, esteja obrigado a recolher o imposto devido pela operação própria de saída e pelas operações subseqüentes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência do referido regime tributário deverá:
I - elaborar arquivo digital contendo a relação das mercadorias em estoque, conforme previsto nos §§ 1º e 2º e no item 1 do § 5º deste artigo e nos Anexos I e II desta portaria;
II - recolher o imposto devido por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e observando os prazos e condições previstos na legislação;
III - escriturar os livros fiscais, observando o disposto nos §§ 3º e 4º e no item 2 do § 5º, sem prejuízo das demais exigências;
IV - na saída dessas mercadorias, emitir documento fiscal e escriturar o livro Registro de Saídas conforme previsto nos artigos 274 e 278 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 1º - O arquivo digital a que se refere o inciso I deverá:
1 - ser elaborado no formato texto com a extensão ".txt" e campos delimitados pelo caractere delimitador "|" ("pipe" ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
2 - ser validado e ( continua ... )
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