Res. CMN/BACEN 3.556/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.556 de 27.03.2008
D.O.U.: 31.03.2008
Consolida as regras dos recursos destinados ao crédito rural, constantes do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) e ajusta normas aplicáveis ao crédito rural e Proagro em função da consolidação promovida.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Fica instituído o Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR) denominado DIR-Poup como instrumento auxiliar do cumprimento da exigibilidade da poupança rural, na forma estabelecida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-1).
Art. 2º Os DIR, destinados ao cumprimento da exigibilidade e da subexigibilidade de 28% (vinte e oito por cento) de que trata o MCR 6-2, passam a ser identificados, segundo sua destinação, como:
I - DIR-Geral, para aplicação em operações não vinculadas às subexigibilidades previstas no MCR 6-2;
II - DIR-Subex, para cumprimento da subexigibilidade de 28% (vinte e oito por cento).
Art. 3º Os valores captados em DIR serão adicionados à exigibilidade ou à subexigibilidade da instituição depositária, observada a finalidade do respectivo depósito.
Art. 4º Todas as modalidades de DIR estão sujeitas às regras aplicáveis aos depósitos interfinanceiros que não conflitarem com as previstas no Capítulo 6 do MCR.
Art. 5º Os ponderadores aplicáveis às operações lastreadas em recursos obrigatórios (MCR 6-2) ou da poupança rural (MCR 6-4), na data de sua contratação, continuam produzindo efeito sobre os saldos das respectivas operações até sua liquidação, ressalvadas disposições expressas em contrário.
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