Res. CMN/BACEN 3.554/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.554 de 27.03.2008
D.O.U.: 31.03.2008
Venda de estoques governamentais de café - Definição do agente operacional.
Resolução revogada pelo artigo 6º da Resolução nº 3.995 de 28.07.2011, com efeitos a partir de 01.09.2011.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, resolveu:
Art. 1º Fica mantido o Banco do Brasil S.A. como agente financeiro das vendas de café dos estoques governamentais, deixando a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pela condução da política cafeeira, a definição dos agentes operacionais para venda dos referidos estoques, mantidas as demais condições constantes do Voto nº 50/95 do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do ( continua ... )
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